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A EVOLUÇÃO DO DIREITO BRASILEIRO QUANTO AOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

  • Foto do escritor: J. Garcia Advogados
    J. Garcia Advogados
  • 9 de mar. de 2020
  • 5 min de leitura

Os animais de estimação passaram a ocupar um espaço físico e emocional nas casas brasileiras, não à toa a maioria é tratado como filho. A consequência disso é a inclusão deles na concepção de família por parte do Direito, que passou a incluí-los em suas interpretações.


A estimativa de 2018 foi de que a população pet brasileira tinha aproximadamente 139,3 milhões de animais, crescimento de mais de 5% em relação a 2013, quando a última contagem foi feita. Os dados sobre o crescimento dos pets contrastam com números que mostram o envelhecimento da população de pessoas e a diminuição da taxa de fecundidade no país (passou de 2,54 filhos por mulher, em 1996, para 1,73 em 2016, abaixo da taxa de reposição).


O PIB brasileiro pode até estar numa fase difícil, flertando com a recessão técnica, mas o segmento de pets está em pleno crescimento, com a projeção de movimentar R$ 36,2 bilhões em 2019, uma alta de 5,4% sobre 2018, segundo dados do Instituto Pet Brasil. Com esse resultado, somos o segundo maior mercado para pets do planeta, atrás apenas dos EUA.


Assim, cresce o número de pets, crescem também a quantidade e a variedade de serviços para eles, alimentando a demanda de uma nova categoria familiar: os "pais" e "mães" de pet (Tutores). São adultos que, por motivos variados, escolhem cuidar de um ou mais animais em seus lares e nem sempre cogitam incluir uma criança real dentro da estrutura familiar. O pet, seja ele mimado ou não, acaba como um substituto para os filhos.


Não faltam serviços diferentes: além de segmentos básicos como clínicas veterinárias e pet shops, também há creches, adestradores, passeadores, babás, nutricionistas, hotéis, clínicas específicas para espécies exóticas, padarias, confeitarias e buffets para bicho, spas, resorts e até funerárias, segundo o Instituto Pet Brasil.


Logo, como não poderia deixar de ser, o Direitotambém não poderia permanecer estagnado, tanto que, estamos vivenciando uma constante evolução em demandas envolvendo o direito dos Pets e dos Tutores.


Andreia Bonifácio, pesquisadora de Direito Animal e autora do livro “A família contemporânea brasileira à luz do Direito Animal”, lista em sua obra algumas curiosidades sobre o tema que surgiram com o tempo, ou seja:


· Assim como as crianças, os animais podem estar em processos que envolvem guarda e pensão alimentícia;

· Animais de estimação também sofrem violência doméstica;

· Famílias com pets são conhecidas no Direito como "família multiespécie";

· Já existem comissões na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e órgãos como o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) que vêm tratando sobre o tema animal;

· Animais estão sendo registrados em alguns cartórios brasileiros;

· Viajar e deixar o animal de estimação em casa, agora, configura abandono;

· Diante do interesse de muitos alunos e de tanta mudança na sociedade e no Direito, diversas universidades já adotaram a disciplina de Direito Animal.


Na opinião de Andreia, as mudanças são importantes e defender animais e seus direitos não significa humanizá-los ou enaltecê-los acima das pessoas. "Acredito que deve haver a igual consideração de direitos a cada espécie de animal, pois os animais possuem sentimentos e não são coisas. Devemos compreender que antes mesmo de nos considerarmos dominadores e proprietários da natureza, somos parte da mesma”, explica.


Assim, passemos adiante a discussão referente a regulamentação da guarda e pedidos de pensão (ajuda de custo) envolvendo os Pets.


O DIREITO DE FAMÍLIA ENVOLVENDO OS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO


Uma pesquisa recente, conduzida pela JWT Intelligence, indica que 89% dos norte-americanos solteiros e 91% dos norte-americanos vivendo relacionamentos acreditam que animais de estimação são como crianças de fato. Com essa incorporação tão grande dos pets à vida humana, é impossível não questionar até onde a linha que nos divide dos bichos começa a se borrar no aspecto jurídico. Só que, por enquanto, ainda não dá para ser literalmente pai de pet no nosso país.


Atualmente, os animais são considerados por muitas pessoas como integrantes do núcleo familiar. Estes vêm sendo reconhecidos como indivíduos de direito e tratados, dentro do âmbito de direito de família como se filhos fossem no momento das dissoluções conjugais, sendo inclusive designado seu tutor legal e estipulada guarda para este.


No Brasil, o animal já não é considerado coisa, porém, ele também não é equiparado a um ser humano. Ele tem uma diferenciação em relação à coisa, como está dito no Código Civil, mas ele tem proteção relacionada à preservação da espécie.


Assim, em casos de divórcio, já é comum que os pets sejam tratados de forma semelhante a crianças na separação dos bens entre o casal. Deste modo, já que não existe uma legislação específica para o caso, vem sendo utilizado a legislação do Direito da Família por analogia. Tanto que, hoje, os tribunais de justiça do país inteiro já reconhecem as Varas de Família como competentes para julgar os casos que envolvem animais, ou seja, se eu estou me separando do meu cônjuge e, nessa separação, eu não tenho filhos e sim um pet, nessa mesma separação eu posso discutir sobre guarda e visitas.


Ademais, ainda é possível fazer um pedido de pensão para o outro cônjuge, como ajuda para a mantença do animal de estimação, caso não se tenha condições de arcar sozinho com todas as despesas.


Pelo Código Civil, os pais podem pedir a guarda das crianças de duas formas: unilateral (fica apenas com o pai ou apenas com a mãe) ou compartilhada (majoritariamente com um e em pequenos períodos com o outro).


Para os pets, além dessas duas categorias, surgiu uma terceira: a alternada.

Nessa modalidade, a cada certo período de tempo, como uma semana ou uma quinzena, um dos tutores assume a guarda do pet e fica com ele pelo mesmo tempo que o outro ficou, como em um revezamento.


Ademais, importante destacar para os mais entusiasmados, as pensões para pets só incluem o básico, sem direito a pompas.


Os serviços extravagantes geralmente não são incluídos, tanto que, é preciso ter documentos comprobatórios que demonstrem a necessidade de cada pedido. O juiz sempre vai julgar de acordo com a necessidade, e não de acordo com a comodidade.


Por outro lado, não se pode negar que os Pets, por mais diferenciada que seja a relação com os seus tutores quando denominados "animais de estimação", não são sujeitos de direitos em pé de igualdade aos filhos menores.


CONSIDERAÇÕES FINAIS


Contudo, pode-se perceber mudanças positivas acontecendo, principalmente devido ao comportamento da sociedade atual em relação ao animal doméstico. Nota-se, naturalmente, que está se desenvolvendo um vínculo maior entre os humanos para com estes animais. Inclusive estas transformações da visão sobre os animais estão sendo tão benéficas que a percepção da sociedade está acontecendo não somente com os animais domésticos, mas também com todos os demais. Um exemplo disto seriam as leis que estão sendo instauradas sobre práticas que antes eram aceitas e hoje são devidamente abolidas, seja por conceito moral, seja para uma forma mais efetiva de lidar com o animal na sociedade humana.







 
 
 

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J. Garcia Advogados e Consultores | 2019
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