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CARNAVAL NÃO É FERIADO

  • Foto do escritor: J. Garcia Advogados
    J. Garcia Advogados
  • 20 de fev. de 2020
  • 3 min de leitura

Apesar de muitas empresas concederem folga de Carnaval a funcionários, a data não é feriado na maioria dos estados, de acordo com o calendário oficial. Por isso, o trabalhador que faltar para aproveitar a folia pode ser dispensado.


Além disso, o carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.


Conheça os direitos e deveres do empregado.


Embora seja a festa mais emblemática do Brasil, o Carnaval não está na lista de feriados nacionais definidos por lei. Isso significa que, se o estado ou município em que você trabalha não declarar feriado local, a segunda e a terça-feira de Carnaval (assim como a quarta-feira de Cinzas) serão dias úteis. Você pode ser chamado para trabalhar durante a folia? O patrão pode descontar seu salário ou exigir reposição de horas? Quais os direitos e deveres como empregado ou empregador?


A primeira orientação ao empregado é descobrir se é feriado é ou não onde trabalha. Recomenda-se uma busca pelos sites oficiais do estado e do município, incluindo assembleias legislativas e câmaras municipais.


Como já dito, no estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval é feriado. Por outro lado, em São Paulo (estado e capital), não é.


O segundo ponto é perguntar sobre as regras da empresa, como ela funciona durante o Carnaval. O principal conselho é: se informe.


Se não for feriado, mas a empresa liberar?


Se a empresa decidir por conta própria liberar os funcionários, não pode descontar os dias dos funcionários. Não será considerado uma falta, mas uma folga concedida por opção do empregador.


Empresa pode exigir compensação?


Nos lugares onde não é feriado, pode haver um acordo para que os empregados folguem durante o Carnaval e compensem as horas. O acordo pode ser direto entre empresa e empregado, ou por meio dos sindicatos.


Como funciona essa compensação?


O empregado pode trabalhar até duas horas a mais por dia para compensar as folgas. A reforma trabalhista possibilitou a compensação do banco de horas individual em até seis meses — para passar desse período, é necessário negociação coletiva (por meio de entidades sindicais).


Se não for feriado e o empregado faltar?


Neste caso, a empresa pode descontar do salário o valor proporcional a cada dia de falta.

Outras punições variam caso a caso. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não impõe um formato. Fica a critério do empregador qual punição aplicar. Mas se exige um critério de proporcionalidade de acordo com a gravidade e o histórico do empregado.


Se for um caso isolado, é razoável que a empresa aplique advertência verbal. Uma falta não é considerada grave suficiente para advertências mais pesadas. Se é um trabalhador que falta com frequência ou tem histórico de insubordinação, pode receber outro tratamento.


Normalmente, a punição passa pela seguinte escala: advertência verbal, advertência por escrito, suspensão e, em último caso, demissão por justa causa.


Posso ser chamado para trabalhar mesmo se for feriado local?


Sim. No contrato de trabalho, o empregado está sujeito à escala de trabalho elaborada pelo patrão, desde que respeitados os limites de carga horária previstos em lei.


Nesse caso, recebo a mais?


A empresa pode escolher entre pagar em dobro pelo trabalho no feriado ou dar uma folga compensatória. Ou seja: se o empregado ganhar um dia de folga, não receberá a mais por trabalhar no feriado (estadual ou municipal) de Carnaval.


Essa regra veio com Medida Provisória 905/2019 (mais conhecida como MP do Verde Amarelo), assinada em novembro pelo presidente Jair Bolsonaro. Se o Congresso não votar a MP, ela perderá a validade, mas só depois Carnaval de 2020.


A empresa também pode fazer acordo para que o tempo de trabalho no feriado entre para o banco de horas do empregado. A compensação precisa ser feita em seis meses, exceto se outra regra tiver sido aprovada em negociação com sindicato.


E para quem trabalha no regime 12x36?


Empregado que folga 36 horas depois de trabalhar 12 horas seguidas está em situação diferente. Este formato pressupõe trabalho aos feriados e domingos sem direito a pagamento em dobro. Então, ele deve cumprir a escala que estava prevista e não receberá a mais se cair no Carnaval (mesmo que seja feriado local).


Em caso de dúvidas, consulte-nos.



 
 
 

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J. Garcia Advogados e Consultores | 2019
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