Crise causada pela Covid-19 justifica pedido de revisão de Pensão Alimentícia
- J. Garcia Advogados
- 21 de abr. de 2020
- 2 min de leitura
Inegável que a pandemia do novo coronavírus mudou a rotina de milhares de brasileiros no último mês com o isolamento social adotado para evitar a disseminação da doença. Aliás, resta indiscutível que, com a maioria das pessoas em casa, muitas empresas foram afetadas a ponto de precisarem até demitir seus colaboradores, além dos comerciantes e empresários que tiveram que fechar suas portas. Com isso, a renda de muitos brasileiros foi prejudicada e há quem esteja sem condições de pagar os valores da pensão alimentícia.
Assim, temos que a crise econômica gerada pelo novo coronavírus, em diversos casos, significa diminuição de vendas no comércio, perda em investimentos financeiros e o aumento do desemprego. Logo, claramente justificável o pedido de revisão da pensão alimentícia. Ressalta-se que, a alimentícia é arbitrada pelo juiz sempre levando em consideração a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem precisa dos alimentos, isto é, trata-se do conhecido binômio necessidade/possibilidade. Logo, o valor da pensão só poderá ser aumentado ou reduzido caso haja alguma alteração na renda do devedor ou credor dos alimentos. Comprovada a redução na capacidade econômica do devedor, torna-se justificável que haja um pedido judicial de revisão dos alimentos, para que os valores sejam adequados a nova realidade.
Portanto, se o pai ou ex-marido tiver sua renda mensal reduzida, for demitido ou tiver um aumento de despesas que influencia negativamente a manutenção de sua própria subsistência diante dos efeitos da pandemia do novo coronavírus, surge o direito de pleitear imediatamente a revisão provisória da pensão alimentícia para buscar a redução do valor pago mensalmente ao filho ou ex-esposa.
No entanto, é importante destacar que, apenas alegar que a renda foi afetada pela pandemia não é o suficiente para que seja arbitrada uma redução no pagamento, ou seja, é necessário comprovar que houve uma considerável diminuição na renda do devedor a ponto de não ser mais possível arcar com o pagamento integral da pensão. Ainda, caso o valor realmente venha a ser reduzido pela determinação judicial, é muito importante se atentar se a mudança será temporária ou se perdurará no tempo.
Importante também destacar que, devido à pandemia, no dia 25 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu a todos os presos por dívida alimentícia os efeitos de uma decisão liminar que garante a prisão domiciliar. Assim como, no começo de abril, o Senado aprovou projeto de lei que, entre outros pontos para a contenção do vírus, estabelece o regime domiciliar para os casos de atraso em pensão.
Lembrando sempre que, a busca por advogado especializado para aconselhamento jurídico e defesa de seus interesses poupará você uma quantidade considerável de estresse e turbulência, uma vez que a assistência jurídica profissional te ajudará a definir claramente todas as questões em jogo quando estamos a tratar de assuntos sobre pensão alimentícia.

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